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Questão 5 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.
- B)Miguel não poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a figura da sociedade unipessoal, ressalvados apenas os casos de unipessoalidade temporária e da chamada subsidiária integral.
- C)Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'EIRELI'.
- D)Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida mediante registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'EIRELI'.
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Resumo
O advogado pode constituir sozinho uma sociedade unipessoal de advocacia, registrada no Conselho Seccional de sua sede, com o nome do titular seguido da expressão Sociedade Individual de Advocacia.
Por que a A está certa
O Estatuto permite que o advogado constitua sociedade unipessoal de advocacia, cuja personalidade jurídica é adquirida com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sede, devendo a denominação ser formada pelo nome do titular seguido da expressão Sociedade Individual de Advocacia.
Por que as outras estão erradas
- B) Erra ao dizer que o ordenamento não admite a sociedade unipessoal para a advocacia; o próprio Estatuto criou expressamente essa figura para o advogado que atua sozinho.
- C) Erra a denominação: a sociedade unipessoal de advocacia leva a expressão Sociedade Individual de Advocacia, e não EIRELI.
- D) Erra tanto o órgão de registro quanto a denominação: o registro é feito no Conselho Seccional da OAB, e não no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e a expressão correta não é EIRELI.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 15, §1º
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 15, §4º
§ 4o A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão Sociedade Individual de Advocacia.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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