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Questão 4 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XXIII Exame de Ordem Unificado · 2017

Juliana é integrante da equipe de recursos humanos de certa sociedade anônima, de grande porte, cujo objeto social é o comércio de produtos eletrônicos. Encontrando-se vago um cargo de gerência jurídica, Juliana organizou processo seletivo, tendo recebido os currículos de três candidatas. A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB, tendo se especializado em Direito Penal. A segunda, Patrícia, não é graduada em Direito, porém é economista e concluiu o doutorado em direito societário e mercado de capitais. A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.
  2. B)Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.
  3. C)Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.
  4. D)Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.

Resumo

A gerência jurídica é atividade privativa de advogado; quem não é advogado não pode exercê-la, e o advogado incompatível com a advocacia também não pode.

Por que a C está certa

As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advocacia, de modo que só um advogado pode exercer a gerência jurídica. Patrícia não é advogada e está afastada dessa possibilidade. Luana, embora aprovada no exame da OAB, é conselheira de tribunal de contas estadual, atividade incompatível com a advocacia, incompatibilidade que persiste mesmo estando afastada temporariamente e sem vencimentos. Assim, só Mariana, advogada regularmente inscrita e sem impedimento, pode exercer a função.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 1º, II

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, II

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, §1º

§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)

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