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Questão 3 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Nilza, advogada, responde a processo disciplinar perante certo Conselho Seccional da OAB, em razão da suposta prática de infração disciplinar que, se comprovada, poderá sujeitá-la à sanção de exclusão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.
- B)O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer advogado regularmente inscrito, para exercício do controle externo.
- C)O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é, em regra, público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer cidadão. Porém, excepcionalmente, pode ser decretado o sigilo, a critério da autoridade processante, quando justificada a necessidade de preservação do direito à intimidade.
- D)O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita, em regra, em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente.
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Resumo
O processo disciplinar contra advogado tramita em sigilo até o seu término, com acesso restrito às partes, aos defensores e à autoridade competente.
Por que a A está certa
O Estatuto determina que o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, tendo acesso às informações apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Isso vale para o processo de Nilza, independentemente da gravidade da possível sanção.
Por que as outras estão erradas
- B) Erra ao afirmar que o processo é público e acessível a qualquer advogado; a regra é justamente o sigilo, restrito às partes, aos defensores e à autoridade competente.
- C) Erra ao inverter a regra e a exceção: o processo disciplinar não é público por regra, mas sim sigiloso até o seu término, sem excepcionalidade ligada à intimidade.
- D) Erra ao condicionar a publicidade a uma suspensão preventiva; o sigilo do processo disciplinar não deixa de existir por causa de eventual suspensão preventiva do advogado.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 72, §2º
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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