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Questão 31 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
O Estado “X” pretende fazer uma reforma administrativa para cortar gastos. Com esse intuito, espera concentrar diversas secretarias estaduais em um mesmo prédio, mas não dispõe de um imóvel com a área necessária. Após várias reuniões com a equipe de governo, o governador decidiu desapropriar, por utilidade pública, um enorme terreno de propriedade da União para construir o edifício desejado. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.
- B)Para que haja a desapropriação pelo Estado “X”, é imprescindível que este ente federado demonstre, em ação judicial, estar presente o interesse público.
- C)A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pela Assembleia Legislativa.
- D)A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pelo Congresso Nacional.
Ver resposta e explicação
Resumo
A União pode desapropriar bens dos Estados, mas o inverso não é permitido: um Estado não pode desapropriar bem da União.
Por que a A está certa
A lei de desapropriações só autoriza a desapropriação de bens públicos em um sentido: a União pode desapropriar bens de Estados e Municípios, e os Estados podem desapropriar bens de Municípios, sempre com prévia autorização legislativa. Não há previsão de que um Estado possa desapropriar bem pertencente à União, de modo que o Estado "X" não pode desapropriar o terreno da União para construir o edifício.
Por que as outras estão erradas
- B) A questão não é de simples interesse público a ser demonstrado em juízo pelo Estado: a lei simplesmente não inclui, entre as hipóteses de desapropriação de bem público, a de o Estado desapropriar bem da União.
- C) Não é caso de autorização legislativa estadual, porque a desapropriação pretendida (bem da União por um Estado) não é sequer autorizada pela lei de desapropriações.
- D) Pela mesma razão, não é caso de autorização do Congresso Nacional: a desapropriação de bem da União por um Estado simplesmente não está entre as hipóteses previstas em lei.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 2º, § 2º
§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2017
O que mudou desde então: Uma Medida Provisória (nº 700/2015) chegou a alterar a redação deste § 2º, mas perdeu a vigência sem ser convertida em lei, de modo que a redação acima voltou a valer. Só depois, pela Lei nº 14.620/2023 (posterior a esta prova), o dispositivo recebeu nova redação, mantendo a mesma lógica (só a União pode desapropriar bem de Estado/Município, e o Estado, bem de Município).
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