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Questão 31 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XXIII Exame de Ordem Unificado · 2017

O Estado “X” pretende fazer uma reforma administrativa para cortar gastos. Com esse intuito, espera concentrar diversas secretarias estaduais em um mesmo prédio, mas não dispõe de um imóvel com a área necessária. Após várias reuniões com a equipe de governo, o governador decidiu desapropriar, por utilidade pública, um enorme terreno de propriedade da União para construir o edifício desejado. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.
  2. B)Para que haja a desapropriação pelo Estado “X”, é imprescindível que este ente federado demonstre, em ação judicial, estar presente o interesse público.
  3. C)A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pela Assembleia Legislativa.
  4. D)A desapropriação é possível, mas deve ser precedida de autorização legislativa dada pelo Congresso Nacional.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.

Resumo

A União pode desapropriar bens dos Estados, mas o inverso não é permitido: um Estado não pode desapropriar bem da União.

Por que a A está certa

A lei de desapropriações só autoriza a desapropriação de bens públicos em um sentido: a União pode desapropriar bens de Estados e Municípios, e os Estados podem desapropriar bens de Municípios, sempre com prévia autorização legislativa. Não há previsão de que um Estado possa desapropriar bem pertencente à União, de modo que o Estado "X" não pode desapropriar o terreno da União para construir o edifício.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 2º, § 2º

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2017

O que mudou desde então: Uma Medida Provisória (nº 700/2015) chegou a alterar a redação deste § 2º, mas perdeu a vigência sem ser convertida em lei, de modo que a redação acima voltou a valer. Só depois, pela Lei nº 14.620/2023 (posterior a esta prova), o dispositivo recebeu nova redação, mantendo a mesma lógica (só a União pode desapropriar bem de Estado/Município, e o Estado, bem de Município).

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