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Questão 32 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XXIII Exame de Ordem Unificado · 2017

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudobeleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017. Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
  2. B)Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.
  3. C)O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.
  4. D)Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

Resumo

O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular ato administrativo favorável de boa-fé é respeitado quando o processo de anulação é instaurado dentro desse prazo, ainda que a decisão final venha depois.

Por que a A está certa

O direito da Administração de anular atos que geram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado. O ato foi praticado em 10/02/2012, e o processo administrativo que levou à anulação foi instaurado em 17/09/2016, ainda dentro do prazo de cinco anos (que se completaria em 10/02/2017). Como o direito de anular foi exercido tempestivamente com a instauração do processo, não há decadência, mesmo que a decisão final de anulação só tenha saído em 05/06/2017.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 54

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 54, § 2º

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2017

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