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Questão 2 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Ramiro foi procurado por Hugo, inventariante, para atuar no processo de inventário do genitor deste. Em momento posterior, os irmãos de Hugo, José e Luiz, outros herdeiros do de cujus, conferiram procuração a Ramiro, a fim de ele também representá-los na demanda. Todavia, no curso do feito, os irmãos, até então concordantes, passam a divergir sobre os termos da partilha. Ramiro, então, marca reuniões, em busca de harmonização dos interesses dos três, porém não obtém sucesso. Diante do caso narrado, por determinação do Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá
- A)renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito.
- B)manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal.
- C)escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.
- D)manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais.
Ver resposta e explicação
Resumo
Quando surge conflito de interesse entre os constituintes e o advogado não consegue harmonizá-los, cabe a ele optar, com prudência, por um só dos mandatos, renunciando aos demais.
Por que a C está certa
O Código de Ética determina que, sobrevindo conflito de interesse entre os constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, ele deve escolher, com prudência e discrição, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. É o que Ramiro deve fazer diante da divergência entre os herdeiros sobre a partilha.
Por que as outras estão erradas
- A) Erra ao exigir a renúncia aos três mandatos; a regra permite que o advogado mantenha um dos mandatos, desde que renuncie aos demais.
- B) Erra ao permitir que Ramiro continue patrocinando os três irmãos; havendo conflito de interesse não superado, a regra exige a escolha de apenas um mandato.
- D) Erra ao fixar um critério automático (manter o mandato de quem contratou primeiro); a escolha do mandato a manter é feita pelo advogado, com prudência e discrição, e não por ordem cronológica de contratação.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 20
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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