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Questão 1 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XXIII Exame de Ordem Unificado · 2017

O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial. Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste.
  2. B)Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este.
  3. C)Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa.
  4. D)Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.

Resumo

O advogado pode aceitar procuração de quem já tem patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, quando se trata de medida judicial urgente e inadiável, como a tutela de urgência.

Por que a D está certa

A regra geral é que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem patrono, sem prévio conhecimento deste. Mas o próprio Código de Ética abre exceção para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, o que é exatamente o caso da tutela de urgência buscada por Paulo. Por isso, Diogo pode aceitar a procuração e requerer a tutela de urgência independentemente de comunicação prévia a Jorge ou de justificativa ao juízo.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 14

Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)

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