Questões da OAB › Questões de Direito Constitucional da OAB
Questão 15 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.
- A)São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
- B)São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.
- C)São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.
- D)São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.
Ver resposta e explicação
Resumo
A Constituição autoriza a participação complementar de instituições privadas no SUS, mediante convênio ou contrato de direito público, com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Por que a A está certa
Os convênios do prefeito com hospitais privados são válidos porque a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e a Constituição permite expressamente que instituições privadas participem de forma complementar do SUS, mediante convênio, dando preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. Como o enunciado não menciona repasse de recursos a entidades com fins lucrativos, o convênio se encaixa exatamente nessa autorização constitucional.
Por que as outras estão erradas
- B) Está errada porque a Constituição não restringe a assistência à saúde a entidades públicas: o art. 199 diz que ela é livre à iniciativa privada e o § 1º autoriza expressamente a participação complementar de instituições privadas no SUS.
- C) Está errada porque o § 2º do art. 199 veda, e não autoriza, a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção a instituições privadas com fins lucrativos.
- D) Está errada porque a Constituição não atribui privativamente à União a competência para autorizar convênios entre entes federativos e instituições privadas no âmbito do SUS; não há essa reserva exclusiva no texto constitucional.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 199, § 1º
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Constituição Federal de 1988, art. 199, § 2º
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Constitucional, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de Direito ConstitucionalExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.