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Questão 16 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XXIII Exame de Ordem Unificado · 2017

A lei federal nº 123, sancionada em 2012, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por partido político com representação no Congresso Nacional. O referido diploma legal é declarado materialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2014. Em outubro de 2016, membro da Câmara dos Deputados apresenta novo projeto de lei ordinária contendo regras idênticas àquelas declaradas materialmente inconstitucionais. Tomando por base o caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas suas funções típicas; logo, o novo projeto de lei ordinária, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, será nulo por ofensa à coisa julgada.
  2. B)Em observância ao precedente firmado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do STF pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.
  3. C)A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.
  4. D)A decisão proferida pelo STF é ineficaz em relação a terceiros, porque o partido político com representação no Congresso Nacional não está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.

Resumo

A eficácia contra todos e o efeito vinculante das decisões do STF em ADI alcançam os demais órgãos do Judiciário e a administração pública, mas não vinculam o Poder Legislativo no exercício da função de legislar.

Por que a C está certa

A decisão do STF em ADI não impede o Congresso Nacional de aprovar novamente lei com conteúdo idêntico ao já declarado inconstitucional, porque o efeito vinculante previsto na Constituição atinge apenas os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. Por isso, se a nova lei for aprovada e sancionada, o STF pode voltar a apreciar a matéria e, em tese, decidir de forma diferente, já que também não está vinculado à sua própria decisão anterior para julgamentos futuros sobre nova lei.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

Constituição Federal de 1988, art. 103, VIII

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017

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