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Questão 14 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XXIII Exame de Ordem Unificado · 2017

As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual. Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
  2. B)O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.
  3. C)Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.
  4. D)O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

Resumo

O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Por que a B está certa

O art. 31, § 2º, CF estabelece que o parecer prévio do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal; no caso, a Câmara aprovou por simples resolução as contas rejeitadas pelo Tribunal, sem observar esse quórum qualificado, o que torna o ato inválido.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 31, § 2º

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017

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