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Questão 14 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual. Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.
- A)A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
- B)O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.
- C)Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.
- D)O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.
Ver resposta e explicação
Resumo
O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Por que a B está certa
O art. 31, § 2º, CF estabelece que o parecer prévio do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal; no caso, a Câmara aprovou por simples resolução as contas rejeitadas pelo Tribunal, sem observar esse quórum qualificado, o que torna o ato inválido.
Por que as outras estão erradas
- A) o Tribunal de Contas do Município não é órgão do Poder Judiciário, mas órgão auxiliar do controle externo exercido pelo Poder Legislativo municipal; além disso, seu parecer pode deixar de prevalecer, desde que por 2/3 dos membros da Câmara.
- C) o Tribunal de Contas do Município não é subordinado ao Presidente da Câmara nem integra a estrutura do Legislativo como órgão hierarquicamente inferior; por isso o Presidente da Câmara, sozinho, não pode afastar seu parecer.
- D) as contas do Prefeito são analisadas anualmente (art. 31, caput, CF), e não a cada cinco anos como afirma a alternativa.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 31, § 2º
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017
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