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Questão 13 · XXIII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Leonardo matriculou seus dois filhos em uma escola pública municipal, mas foi surpreendido ao tomar conhecimento de que ambos estão tendo aulas regulares, como disciplina obrigatória, de uma específica religião de orientação cristã. Indignado, ele procura você para, como advogado(a), orientá- lo sobre a regularidade de tal situação. Sobre tal prática, com base no que dispõe o sistema jurídico- constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A)É constitucional, pois a força normativa do preâmbulo constitucional auxilia uma interpretação que autoriza o ensino de religião, contanto que com viés cristão.
- B)É inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.
- C)É constitucional, posto que o ensino religioso deve ser ministrado, segundo a Constituição de 1988, como disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental.
- D)É inconstitucional, pois a laicidade estabelecida pela Constituição de 1988 pressupõe a vedação a qualquer espécie de orientação de ordem religiosa em instituições públicas.
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Resumo
O Estado laico não pode privilegiar uma religião no ensino público; o ensino religioso é de matrícula facultativa, não disciplina obrigatória.
Por que a B está certa
A laicidade estatal (art. 19, I, CF) veda que o poder público estabeleça ou privilegie culto ou igreja, e o art. 210, § 1º, CF garante que o ensino religioso nas escolas públicas seja de matrícula facultativa; tornar obrigatórias aulas de uma religião específica viola ambos os dispositivos.
Por que as outras estão erradas
- A) o preâmbulo da Constituição não tem força normativa vinculante que autorize impor ensino de viés cristão nas escolas públicas; a laicidade do art. 19, I, CF veda justamente esse tipo de preferência religiosa pelo Estado.
- C) o ensino religioso não é disciplina obrigatória; o art. 210, § 1º, CF prevê expressamente que a matrícula nessa disciplina é facultativa.
- D) a laicidade não proíbe toda e qualquer oferta de ensino religioso nas escolas públicas; ela permite essa disciplina, desde que de matrícula facultativa e sem privilégio a nenhum credo específico.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 19, I
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Constituição Federal de 1988, art. 210, § 1º
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017
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