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Questão 10 · XXII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
No ano de 2017, deverá se realizar a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, órgão consultivo máximo do Conselho Federal, que se reúne trienalmente. Cientes do evento, Raul, Francisco e Caetano decidem participar como membros efetivos da Conferência. Raul, advogado, é conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Francisco é advogado, regularmente inscrito na OAB, e não exerce previamente função junto a qualquer órgão da instituição. Caetano é estagiário, regularmente inscrito como tal junto à OAB, e também não exerce previamente função em nenhum de seus órgãos.
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, caso em que terá direito a voto. Os demais, mesmo inscritos na Conferência, poderão participar apenas como convidados ou ouvintes, sem direito a voto.
- B)Francisco, se inscrito, e Raul participarão como membros efetivos da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Porém, o direito a voto é conferido apenas a Raul. Caetano, ainda que inscrito na conferência, somente poderá participar como ouvinte.
- C)Francisco e Caetano, se inscritos na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, dela participarão como membros efetivos, mas o direito a voto é conferido apenas a Francisco. Raul fica impedido de participar como membro efetivo da conferência, tendo em vista que já exerce função em órgão da OAB.
- D)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.
Ver resposta e explicação
Resumo
São membros efetivos da Conferência Nacional dos Advogados, com direito a voto, os conselheiros e presidentes de órgãos da OAB presentes, os advogados e os estagiários inscritos na Conferência.
Por que a D está certa
O Regulamento Geral considera membros efetivos, com direito a voto, os conselheiros e presidentes dos órgãos da OAB presentes, bem como os advogados e estagiários que se inscreverem na Conferência. Por isso, Raul (conselheiro), Francisco (advogado) e Caetano (estagiário), se inscritos, participam como membros efetivos e votam.
Por que as outras estão erradas
- A) Erra ao negar a Francisco e Caetano a condição de membros efetivos com voto; o Regulamento Geral inclui advogados e estagiários inscritos entre os membros efetivos com direito a voto.
- B) Erra ao negar o voto a Francisco e ao restringir Caetano à condição de ouvinte; estagiários inscritos na Conferência são membros efetivos com direito a voto, e não meros ouvintes.
- C) Erra ao impedir Raul de participar como membro efetivo por já exercer função em órgão da OAB; é justamente essa condição, junto com a de advogado ou estagiário inscrito, que dá acesso à condição de membro efetivo.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 146, I
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
Regulamento Geral do Estatuto, art. 146, I
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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