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Questão 8 · XXII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.
- B)Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
- C)Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
- D)Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.
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Resumo
A advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz tem direito de preferência na ordem das audiências do dia, mediante comprovação da sua condição.
Por que a C está certa
O Estatuto garante à advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz o direito de preferência na ordem das sustentações orais e das audiências realizadas em cada dia, desde que comprove sua condição. Isso vale para Viviane (deu à luz), Paula (adotou) e Milena (lactante).
Por que as outras estão erradas
- A) A reserva de vaga nas garagens dos fóruns é direito apenas da advogada gestante, e não da lactante; Milena, que está apenas amamentando, não tem esse direito.
- B) Viviane (deu à luz) e Paula (adotante) estão, de fato, na hipótese legal, mas a suspensão de prazos processuais não vale 'em qualquer hipótese': o Estatuto a condiciona a que a advogada seja a única patrona da causa, além da notificação por escrito ao cliente.
- D) A entrada nos tribunais sem detectores de metais e aparelhos de raio-X é direito da advogada gestante, e não da adotante ou lactante; Paula e Milena não estão nessa hipótese.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º-A, III
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º-A, IV
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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