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Questão 7 · XXII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município. Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
- A)O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
- B)O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
- C)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , a qual é dotada de personalidade jurídica.
- D)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
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Resumo
O Conselho Seccional e a Caixa de Assistência dos Advogados têm personalidade jurídica própria; a subseção não tem personalidade própria, sendo parte autônoma do Conselho Seccional.
Por que a B está certa
O Estatuto dá personalidade jurídica própria ao Conselho Seccional e, separadamente, à Caixa de Assistência dos Advogados. Já a subseção não tem personalidade jurídica própria: ela é parte autônoma do Conselho Seccional que a criou.
Por que as outras estão erradas
- A) Erra ao negar personalidade jurídica própria à Caixa de Assistência dos Advogados, que o Estatuto trata como dotada de personalidade jurídica própria, tal como o Conselho Seccional.
- C) Erra ao negar personalidade jurídica própria ao Conselho Seccional e à Caixa de Assistência; ambos são dotados de personalidade jurídica própria pelo Estatuto, diferente da subseção.
- D) Erra ao atribuir personalidade jurídica própria também à subseção, que a lei trata como parte autônoma do Conselho Seccional, sem personalidade jurídica própria.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 45, §2º
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 45, §4º
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 45, §3º
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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