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Questão 6 · XXII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
- A)por Carolina, apenas.
- B)por Carolina e Bianca, apenas.
- C)por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
- D)por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
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Resumo
São nulos os atos praticados por advogado suspenso ou licenciado; e o servidor público é impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, mas não contra outro ente ao qual não esteja vinculado.
Por que a A está certa
Carolina, servidora estadual, não está impedida de peticionar contra a União, pois o impedimento do servidor só existe contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual está vinculado, e nenhuma das outras três pode: Júlia está suspensa, Bianca está licenciada (atos de ambas são nulos), e Maria, servidora federal, é impedida justamente por atuar contra a União, que é quem a remunera.
Por que as outras estão erradas
- B) Inclui Bianca, mas o Estatuto considera nulo o ato praticado por advogado licenciado, o que também a exclui.
- C) Inclui Bianca e Maria: os atos de Bianca são nulos por estar licenciada, e Maria é impedida de atuar contra a União, que é a Fazenda Pública que a remunera.
- D) Inclui Julia, que está cumprindo suspensão disciplinar; o Estatuto considera nulos os atos praticados por advogado suspenso.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 4º, parágrafo único
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 4º, parágrafo único
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 30, I
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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