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Questão 5 · XXII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados.
Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
- B)Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.
- C)Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
- D)Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
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Resumo
A sociedade de advogados pode praticar, em seu nome, os atos indispensáveis às suas finalidades, mas os atos privativos de advogado devem ser praticados pelos próprios advogados que a integram.
Por que a B está certa
O Regulamento Geral permite que a sociedade pratique, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades que não sejam privativos de advogado. Os atos privativos da advocacia continuam exigindo a atuação pessoal de um advogado, no caso, Raimundo, Severino ou Juscelino.
Por que as outras estão erradas
- A) Erra ao vedar totalmente a prática de atos por Silva Advogados; a sociedade pode sim praticar os atos indispensáveis às suas finalidades que não sejam privativos de advogado.
- C) Erra ao admitir que a sociedade pratique também os atos privativos de advogado; estes continuam exigindo a atuação pessoal de um dos advogados sócios.
- D) Erra ao restringir a prática de atos apenas a Severino; qualquer um dos três advogados pode praticar os atos privativos, e a sociedade pode praticar os atos indispensáveis às suas finalidades.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 42
Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.
Regulamento Geral do Estatuto, art. 42
Art. 42. Podem ser praticados pela sociedade de advogados, com uso da razão social, os atos indispensáveis às suas finalidades, que não sejam privativos de advogado.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)
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