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Questão 32 · XXII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A Associação Delta se dedica à promoção do voluntariado e foi qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP, após o que formalizou termo de parceria com a União, por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades, inclusive na aquisição de um imóvel, que passou a ser a sede da entidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.
- B)A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.
- C)A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.
- D)A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.
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Resumo
Bem imóvel adquirido por OSCIP com recursos de termo de parceria fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Por que a D está certa
A lei das OSCIPs determina que, se a organização adquirir bem imóvel com recursos recebidos por meio de termo de parceria, esse bem é automaticamente gravado com cláusula de inalienabilidade. Por isso, a Associação Delta não pode dispor livremente do imóvel comprado com os recursos do termo de parceria firmado com a União.
Por que as outras estão erradas
- A) A promoção do voluntariado é uma das finalidades expressamente previstas em lei que autorizam a qualificação como OSCIP, de modo que esse objeto social não impede a qualificação.
- B) A qualificação como OSCIP não é ato discricionário: a lei diz expressamente que a outorga da qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos legais, de modo que, preenchidos esses requisitos, a Administração deve deferir o pedido.
- C) O instrumento próprio para o repasse de recursos a uma OSCIP é o termo de parceria, e não o contrato de gestão, que é o instrumento usado para as organizações sociais (OS), figura distinta.
Fundamento
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 15
Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 3º, VII
VII - promoção do voluntariado;
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 9º
Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 1º, § 2º
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2017
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