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Questão 32 · XXII Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XXII Exame de Ordem Unificado · 2017

A Associação Delta se dedica à promoção do voluntariado e foi qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP, após o que formalizou termo de parceria com a União, por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades, inclusive na aquisição de um imóvel, que passou a ser a sede da entidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado.
  2. B)A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.
  3. C)A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão.
  4. D)A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.

Resumo

Bem imóvel adquirido por OSCIP com recursos de termo de parceria fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Por que a D está certa

A lei das OSCIPs determina que, se a organização adquirir bem imóvel com recursos recebidos por meio de termo de parceria, esse bem é automaticamente gravado com cláusula de inalienabilidade. Por isso, a Associação Delta não pode dispor livremente do imóvel comprado com os recursos do termo de parceria firmado com a União.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 15

Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 3º, VII

VII - promoção do voluntariado;

Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 9º

Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 1º, § 2º

§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2017

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