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Questão 13 · XXII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica. Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza.
Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado
- A)pela Câmara dos Deputados, após autorização do Senado Federal.
- B)pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
- C)pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
- D)pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização do Congresso Nacional.
Ver resposta e explicação
Resumo
O Presidente da República responde por crime comum perante o Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados para admitir a acusação.
Por que a C está certa
O art. 86, caput, CF estabelece que, admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente é submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns; descumprir ordem judicial no exercício do cargo (desobediência) é crime comum ligado à função, sujeito a esse rito.
Por que as outras estão erradas
- A) a Câmara dos Deputados não julga o Presidente por crime comum; ela apenas autoriza, por 2/3 de seus membros, a admissão da acusação, cabendo o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.
- B) o Senado Federal só julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, não nas infrações penais comuns, categoria em que se enquadra a desobediência aqui narrada.
- D) quem autoriza a instauração do processo por crime comum é a Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, e não o Congresso Nacional em sessão conjunta.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 86
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017
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