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Questão 1 · XXII Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XXII Exame de Ordem Unificado · 2017

Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório.
Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.
  2. B)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
  3. C)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
  4. D)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.

Resumo

É permitido ao advogado participar de matéria veiculada pela internet e informar seu e-mail, mas é vedado fornecer o número de telefone do escritório nesse tipo de participação.

Por que a D está certa

Marcelo pode participar da matéria sobre direitos do consumidor veiculada pela internet, já que a publicidade com caráter informativo é permitida. No entanto, ao final dessa participação, é vedado informar o número de telefone do escritório; apenas a referência ao e-mail é permitida.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 39

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 40, V

V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 40, V

V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 2015 (Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016)

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