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Questão 10 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
João das Neves, advogado, foi preso em flagrante delito, sendo-lhe imputada a suposta prática do delito de lesão corporal grave, perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de sua companheira Ingrid.
No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, assinale a afirmativa correta.
- A)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante observará as formalidades previstas nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Processo Penal. Não são exigidas formalidades decorrentes da condição de advogado de João das Neves, pois a prisão deu-se por fato não relacionado ao exercício da advocacia.
- B)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá, invariavelmente, ocorrer na presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.
- C)A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
- D)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá ocorrer na presença de representante da OAB. Não obstante, a falta, segundo entendimento jurisprudencial consolidado do STF, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que pode ser suprida, a posteriori, mediante comunicação ao Conselho Federal da OAB.
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Resumo
A presença de representante da OAB na lavratura do auto de prisão em flagrante só é obrigatória quando o motivo da prisão está ligado ao exercício da advocacia; nos demais casos, basta a comunicação expressa à seccional da OAB.
Por que a C está certa
Como João das Neves foi preso em flagrante por um crime sem relação com o exercício da advocacia, não é exigida a presença de representante da OAB na lavratura do auto. Ainda assim, a prisão deve ser comunicada expressamente à seccional respectiva da OAB.
Por que as outras estão erradas
- A) Mesmo não havendo relação com o exercício da advocacia, a lei ainda exige uma formalidade decorrente da condição de advogado: a comunicação expressa à seccional da OAB.
- B) A presença de representante da OAB não é exigida em todos os casos, mas apenas quando a prisão em flagrante decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
- D) A presença de representante da OAB não é exigida neste caso, pois a prisão não está ligada ao exercício da advocacia; a exigência legal aqui é apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, IV
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, IV
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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