Questões da OAB › Questões de Ética da OAB

Questão 10 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

João das Neves, advogado, foi preso em flagrante delito, sendo-lhe imputada a suposta prática do delito de lesão corporal grave, perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de sua companheira Ingrid.
No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante observará as formalidades previstas nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Processo Penal. Não são exigidas formalidades decorrentes da condição de advogado de João das Neves, pois a prisão deu-se por fato não relacionado ao exercício da advocacia.
  2. B)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá, invariavelmente, ocorrer na presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.
  3. C)A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
  4. D)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá ocorrer na presença de representante da OAB. Não obstante, a falta, segundo entendimento jurisprudencial consolidado do STF, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que pode ser suprida, a posteriori, mediante comunicação ao Conselho Federal da OAB.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.

Resumo

A presença de representante da OAB na lavratura do auto de prisão em flagrante só é obrigatória quando o motivo da prisão está ligado ao exercício da advocacia; nos demais casos, basta a comunicação expressa à seccional da OAB.

Por que a C está certa

Como João das Neves foi preso em flagrante por um crime sem relação com o exercício da advocacia, não é exigida a presença de representante da OAB na lavratura do auto. Ainda assim, a prisão deve ser comunicada expressamente à seccional respectiva da OAB.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, IV

IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, IV

IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Ética

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.