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Questão 9 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo.
Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim
- A)mantenha-se no patrocínio da causa, pois constitui dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado e independentemente de saber a verdade real sobre os fatos ocorridos.
- B)externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato, sendo vedado que este o substabeleça a outrem, uma vez que a quebra da confiança com o substabelecente contamina a relação com o substabelecido.
- C)renuncie desde logo ao mandato, pois as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca e o profissional não deve perquirir junto ao acusado a verdade real sobre os fatos que lhe são imputados.
- D)externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.
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Resumo
Diante da falta de confiança do cliente, o advogado deve conversar com ele e pedir que revele os fatos necessários à defesa; persistindo a falta de confiança, pode renunciar ao mandato ou substabelecer a outro advogado, já que o substabelecimento é ato pessoal do próprio profissional.
Por que a D está certa
Benjamim deve externar a Maria Clara sua percepção sobre a falta de confiança e pedir que ela revele os fatos necessários à defesa, pois o mandato se sustenta na confiança recíproca entre cliente e advogado. Caso a confiança não se restabeleça, ele pode tanto renunciar ao mandato quanto substabelecê-lo a outro colega, já que o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa.
Por que as outras estão erradas
- A) Embora seja dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar sua opinião sobre a culpa do acusado, isso não significa que ele deva simplesmente ignorar a quebra de confiança; o recomendável é conversar com a cliente sobre o problema antes de decidir como agir.
- B) Não é vedado a Benjamim substabelecer o mandato a outro advogado; o substabelecimento é ato pessoal do próprio profissional, podendo ser feito mesmo diante da quebra de confiança.
- C) Renunciar de imediato, sem antes conversar com a cliente sobre a falta de confiança e pedir que ela revele os fatos necessários, não é a conduta recomendável nesse momento.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 10
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 10
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 10
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 16
Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 21
Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 24
Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O CED de 1995 não tinha regra expressa mandando o advogado externar ao cliente sua impressão sobre a falta de confiança. Essa recomendação, reproduzida na alternativa correta, está no art. 10 do CED de 2015 (em vigor desde 01/09/2016).
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