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Questão 8 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual ocupa atualmente a função de direção em uma instituição privada. Contudo, buscando exercer melhor a função, matriculou-se em uma Faculdade de Direito. Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da atividade financeira, Pedro deve:

  1. A)realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.
  2. B)inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
  3. C)inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo Conselho da OAB.
  4. D)realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar, para fins de aprendizagem, as atividades próprias de estagiário, tais como retirar autos de processos em cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário junto à OAB.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.

Resumo

O estudante de Direito que exerce atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio mantido pela própria instituição de ensino, apenas para fins de aprendizagem, sendo vedada sua inscrição como estagiário na OAB.

Por que a A está certa

Como Pedro ocupa função de direção em instituição financeira privada, atividade incompatível com a advocacia, ele só pode frequentar o estágio mantido por sua própria faculdade, para fins de aprendizagem, sem poder se inscrever como estagiário na OAB.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 9º, § 3º

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 9º, § 3º

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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