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Questão 8 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
Pedro iniciou sua carreira no mercado financeiro, no qual ocupa atualmente a função de direção em uma instituição privada. Contudo, buscando exercer melhor a função, matriculou-se em uma Faculdade de Direito. Para realizar o estágio profissional de advocacia, ao alcançar os dois últimos anos do curso jurídico, sem se desligar da atividade financeira, Pedro deve:
- A)realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB.
- B)inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade, mantido pelo Conselho da OAB ou mantido nos setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
- C)inscrever-se como estagiário na OAB e realizar o estágio profissional mantido em sua faculdade ou mantido pelo Conselho da OAB.
- D)realizar o estágio profissional mantido pelo Conselho da OAB ou mantido por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, podendo realizar, para fins de aprendizagem, as atividades próprias de estagiário, tais como retirar autos de processos em cartório. Porém, é vedada sua inscrição como estagiário junto à OAB.
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Resumo
O estudante de Direito que exerce atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio mantido pela própria instituição de ensino, apenas para fins de aprendizagem, sendo vedada sua inscrição como estagiário na OAB.
Por que a A está certa
Como Pedro ocupa função de direção em instituição financeira privada, atividade incompatível com a advocacia, ele só pode frequentar o estágio mantido por sua própria faculdade, para fins de aprendizagem, sem poder se inscrever como estagiário na OAB.
Por que as outras estão erradas
- B) Pedro não pode se inscrever como estagiário na OAB, pois exerce atividade incompatível com a advocacia; a inscrição é expressamente vedada nesse caso.
- C) A inscrição como estagiário na OAB é vedada a quem exerce atividade incompatível com a advocacia, como é o caso de Pedro.
- D) Pedro não pode fazer o estágio mantido pelo Conselho da OAB ou por escritórios credenciados nem praticar atos próprios de estagiário, como retirar autos, pois sua única opção é o estágio da própria faculdade, para fins de aprendizagem, sem inscrição na OAB.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 9º, § 3º
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 9º, § 3º
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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