Questões da OAB › Questões de Ética da OAB
Questão 7 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
O advogado Aureliano foi contratado por alguns herdeiros de José Arcádio para representá-los em inventário judicial. Após dez anos, dá-se o trânsito em julgado da sentença que julgou a partilha, ocasião em que os clientes solicitam a Aureliano que apresente as contas dos valores que deles recebeu durante o período, referentes a custas e outras despesas processuais. Todavia, por não desejar perder tempo com a elaboração do documento, Aureliano, que até então possuía conduta profissional irretocável, deixa de oferecer as contas requeridas.
Assim, Aureliano cometeu infração disciplinar, sujeitando-se à sanção
- A)de censura.
- B)de suspensão.
- C)de advertência.
- D)de exclusão.
Ver resposta e explicação
Resumo
Recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de valores recebidos é infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão.
Por que a B está certa
Aureliano recusou-se, sem motivo justo, a prestar contas dos valores de custas e despesas que recebeu durante o inventário, o que constitui infração disciplinar. Essa infração está entre as que a lei pune com a sanção de suspensão.
Por que as outras estão erradas
- A) A recusa injustificada de prestar contas ao cliente é infração punida com suspensão, e não com censura.
- C) Não há sanção de advertência para essa infração; a advertência só existe como conversão de uma censura, em casos com circunstância atenuante, e não é o caso aqui, em que a sanção cabível é a suspensão.
- D) A recusa injustificada de prestar contas não está entre as infrações punidas com exclusão; a sanção prevista é a de suspensão.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XXI
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 37, I
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O inciso I do art. 37 do Estatuto recebeu nova redação pela Lei nº 14.612, de 2023, que acrescentou o inciso XXX do art. 34 às infrações punidas com suspensão. A regra desta questão não mudou: o inciso XXI continua punido com suspensão.
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de ÉticaExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.