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Questão 5 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

Renata, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exerce, há muitos anos, atividades privativas da advocacia. Ocorre que Renata concorre a deputada estadual, encontrando-se em curso diversos processos em que ela atua como advogada.
Caso Renata seja eleita, é correto afirmar que

  1. A)ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
  2. B)ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo.
  3. C)ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público.
  4. D)ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo, mas poderá atuar, excepcionalmente, nos feitos que já estavam em curso antes do exercício de seu mandato parlamentar.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Resumo

O membro do Poder Legislativo fica impedido de exercer a advocacia apenas nas causas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Por que a A está certa

Sendo eleita deputada estadual, Renata passa a ser impedida de exercer a advocacia apenas nas causas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Trata-se de impedimento parcial, e não de proibição total.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 30, II

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 30, II

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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