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Questão 5 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
Renata, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exerce, há muitos anos, atividades privativas da advocacia. Ocorre que Renata concorre a deputada estadual, encontrando-se em curso diversos processos em que ela atua como advogada.
Caso Renata seja eleita, é correto afirmar que
- A)ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
- B)ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo.
- C)ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público.
- D)ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo, mas poderá atuar, excepcionalmente, nos feitos que já estavam em curso antes do exercício de seu mandato parlamentar.
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Resumo
O membro do Poder Legislativo fica impedido de exercer a advocacia apenas nas causas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Por que a A está certa
Sendo eleita deputada estadual, Renata passa a ser impedida de exercer a advocacia apenas nas causas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Trata-se de impedimento parcial, e não de proibição total.
Por que as outras estão erradas
- B) Não há proibição total ao exercício da advocacia para membros do Poder Legislativo; o impedimento atinge apenas as causas contra ou a favor de determinadas entidades públicas.
- C) O impedimento não se limita às pessoas jurídicas de direito público; abrange também empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e concessionárias ou permissionárias de serviço público.
- D) Não existe proibição total do exercício da advocacia por parlamentares, nem exceção para causas já em curso; o que há é impedimento restrito às causas contra ou a favor das entidades públicas mencionadas na lei.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 30, II
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 30, II
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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