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Questão 4 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

Leandro é advogado empregado de uma sociedade anônima, tendo atuado sozinho em demanda proposta em 2014, na qual tal pessoa jurídica foi vencedora, tendo o magistrado condenado a parte adversa ao pagamento de honorários de sucumbência.
Com base no disposto no Estatuto da OAB e no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Os referidos honorários pertencem à pessoa jurídica empregadora, uma vez que tal verba sucumbencial destina-se a recompor o patrimônio jurídico da parte vencedora na demanda.
  2. B)Os mencionados honorários pertencem a Leandro, mas é possível, de acordo com o STF, haver estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito disponível do advogado.
  3. C)Os mencionados honorários pertencem a Leandro, sendo vedada, de acordo com o STF, qualquer estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito indisponível.
  4. D)Os referidos honorários serão partilhados entre Leandro e a pessoa jurídica empregadora, de acordo com o STF, sendo vedada qualquer estipulação contratual em contrário, por se tratar de honorários sucumbenciais.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — Os mencionados honorários pertencem a Leandro, mas é possível, de acordo com o STF, haver estipulação contratual em contrário, pois se trata de direito disponível do advogado.

Resumo

Os honorários de sucumbência de causa em que o empregador é parte pertencem ao advogado empregado, sendo esse um direito que o STF entende disponível, admitindo estipulação contratual em sentido diverso.

Por que a B está certa

Como Leandro atuou sozinho na causa em que a própria sociedade anônima empregadora foi parte vencedora, os honorários de sucumbência pertencem a ele. Segundo o entendimento do STF, esse é um direito disponível do advogado empregado, o que admite que haja estipulação contratual dispondo de forma diferente.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 21

Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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