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Questão 3 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

Luiz, estudante do quarto período da Faculdade de Direito, e seu irmão, Bernardo, que cursa o nono período na mesma faculdade, foram contratados pelo escritório Pereira Advogados, para atuar como estagiários. Bernardo é inscrito como estagiário perante o Conselho Seccional respectivo.
Sobre a atuação dos irmãos, assinale a opção correta.

  1. A)Luiz e Bernardo poderão, isoladamente, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
  2. B)Bernardo poderá, isoladamente, obter, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso.
  3. C)Bernardo poderá, isoladamente, realizar, de forma onerosa, atividades de consultoria e assessoria jurídica. Luiz poderá assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
  4. D)Bernardo não poderá comparecer isoladamente para a prática de atos extrajudiciais, mesmo diante de substabelecimento, sendo necessária a presença conjunta de advogado.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — Bernardo poderá, isoladamente, obter, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso.

Resumo

Apenas o estagiário regularmente inscrito na OAB pode praticar isoladamente certos atos, como retirar autos, obter certidões em cartório e assinar petições de juntada de documentos, sob a responsabilidade do advogado.

Por que a B está certa

Bernardo, por ser estagiário inscrito na OAB, pode obter isoladamente, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso ou findos, sob a responsabilidade do advogado. Luiz, que ainda não é inscrito como estagiário, não tem essa prerrogativa.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Regulamento Geral do Estatuto, art. 29, caput

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

Regulamento Geral do Estatuto, art. 29, § 1º

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

Regulamento Geral do Estatuto, art. 29, § 1º, II

II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

Regulamento Geral do Estatuto, art. 29, § 2º

§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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