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Questão 34 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

Uma organização da sociedade civil recebeu recursos públicos para a execução de um projeto, em regime de colaboração com a Administração Pública.
A partir da hipótese apresentada, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Uma organização da sociedade civil, que se qualifica como entidade privada sem fins lucrativos, ao receber recursos públicos, inclusive sob a forma de auxílio ou subvenção, pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
  2. B)Uma organização da sociedade civil, por ser entidade privada, não pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
  3. C)Os atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de ente público, não se sujeitam às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa.
  4. D)Uma organização da sociedade civil, por ser entidade privada sem fins lucrativos, pode receber recursos públicos, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — Uma organização da sociedade civil, que se qualifica como entidade privada sem fins lucrativos, ao receber recursos públicos, inclusive sob a forma de auxílio ou subvenção, pode ser sujeito passivo de ato de improbidade administrativa.

Resumo

Entidade privada sem fins lucrativos que recebe recursos públicos, inclusive por auxílio ou subvenção, pode ser vítima de ato de improbidade administrativa.

Por que a A está certa

A Lei de Improbidade Administrativa, na redação vigente à época da prova, sujeitava às suas penalidades também os atos praticados contra o patrimônio de entidades que recebessem subvenção, benefício ou incentivo de órgão público, ainda que privadas e sem fins lucrativos. Por isso, a organização da sociedade civil do enunciado, ao receber recursos públicos para o projeto, pode ser sujeito passivo de improbidade.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 1º, parágrafo único

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

O que mudou desde então: A Lei nº 14.230/2021 revogou o parágrafo único do art. 1º e passou a tratar do tema nos §§ 6º e 7º do mesmo artigo, mantendo a sujeição às sanções da lei dos atos praticados contra o patrimônio de entidades privadas que recebem subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos.

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