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Questão 33 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo
O Estado Beta pretende estabelecer ligação viária entre dois municípios contíguos em seu território. Para tanto, mostra-se necessária a desapropriação, por utilidade pública, de bem de propriedade de um dos municípios beneficiários da obra.
Quanto à competência do Estado Beta para desapropriar bem público, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estado Beta não tem competência para desapropriar, por utilidade pública, bem municipal.
- B)O Estado Beta não tem competência para desapropriar bens públicos.
- C)O Estado Beta poderá desapropriar sem qualquer providência preliminar.
- D)O Estado Beta poderá desapropriar mediante a respectiva autorização legislativa.
Ver resposta e explicação
Resumo
Bem de Município pode ser desapropriado pelo Estado, desde que precedido de autorização legislativa.
Por que a D está certa
A lei de desapropriações permite que o Estado desaproprie bens de Municípios situados em seu território, mas exige, em qualquer caso, autorização legislativa prévia ao ato. Como a obra é de utilidade pública e o bem pertence a um Município do próprio Estado, a desapropriação é possível, desde que o Estado obtenha essa autorização.
Por que as outras estão erradas
- A) O Estado tem, sim, competência para desapropriar bem municipal, desde que observada a autorização legislativa exigida por lei.
- B) A lei admite expressamente a desapropriação de bens públicos por outro ente federativo, respeitada a hierarquia entre eles (União sobre Estados e Municípios; Estados sobre Municípios).
- C) A desapropriação de bem público não pode ser feita sem providência preliminar: a autorização legislativa é condição necessária do ato.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 2º, § 2º
§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016
O que mudou desde então: Uma Medida Provisória (nº 700/2015) chegou a alterar a redação deste § 2º e a incluir um § 2º-A, mas perdeu a vigência sem ser convertida em lei (antes desta prova), de modo que a redação acima voltou a valer. Só depois, pela Lei nº 14.620/2023, o § 2º recebeu nova redação, mantendo a exigência de autorização legislativa, e foi incluído o § 2º-A, que dispensa essa autorização quando a desapropriação for feita mediante acordo entre os entes federativos.
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