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Questão 33 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

O Estado Beta pretende estabelecer ligação viária entre dois municípios contíguos em seu território. Para tanto, mostra-se necessária a desapropriação, por utilidade pública, de bem de propriedade de um dos municípios beneficiários da obra.
Quanto à competência do Estado Beta para desapropriar bem público, assinale a afirmativa correta.

  1. A)O Estado Beta não tem competência para desapropriar, por utilidade pública, bem municipal.
  2. B)O Estado Beta não tem competência para desapropriar bens públicos.
  3. C)O Estado Beta poderá desapropriar sem qualquer providência preliminar.
  4. D)O Estado Beta poderá desapropriar mediante a respectiva autorização legislativa.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — O Estado Beta poderá desapropriar mediante a respectiva autorização legislativa.

Resumo

Bem de Município pode ser desapropriado pelo Estado, desde que precedido de autorização legislativa.

Por que a D está certa

A lei de desapropriações permite que o Estado desaproprie bens de Municípios situados em seu território, mas exige, em qualquer caso, autorização legislativa prévia ao ato. Como a obra é de utilidade pública e o bem pertence a um Município do próprio Estado, a desapropriação é possível, desde que o Estado obtenha essa autorização.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 2º, § 2º

§ 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

O que mudou desde então: Uma Medida Provisória (nº 700/2015) chegou a alterar a redação deste § 2º e a incluir um § 2º-A, mas perdeu a vigência sem ser convertida em lei (antes desta prova), de modo que a redação acima voltou a valer. Só depois, pela Lei nº 14.620/2023, o § 2º recebeu nova redação, mantendo a exigência de autorização legislativa, e foi incluído o § 2º-A, que dispensa essa autorização quando a desapropriação for feita mediante acordo entre os entes federativos.

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