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Questão 31 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo

XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2016

Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente.
Nesse caso,

  1. A)não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, eis que atuava, no momento do acidente, na condição de agente público.
  2. B)pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de dolo do agente.
  3. C)pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.
  4. D)não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do agente público, uma vez que o Estado não foi condenado com base na culpa ou dolo do agente.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.

Resumo

O Estado responde objetivamente pelo dano, mas a ação de regresso contra o agente causador depende da prova de dolo ou culpa dele.

Por que a C está certa

A CF assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente público causador do dano, mas apenas nos casos em que ele agiu com dolo ou culpa: a responsabilidade do Estado perante a vítima é objetiva, mas a do agente perante o Estado é subjetiva. Por isso, o Estado pode ajuizar a ação de regresso contra Caio, desde que prove dolo ou culpa dele na condução da viatura.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

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