Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB
Questão 31 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo
Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente.
Nesse caso,
- A)não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, eis que atuava, no momento do acidente, na condição de agente público.
- B)pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de dolo do agente.
- C)pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.
- D)não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do agente público, uma vez que o Estado não foi condenado com base na culpa ou dolo do agente.
Ver resposta e explicação
Resumo
O Estado responde objetivamente pelo dano, mas a ação de regresso contra o agente causador depende da prova de dolo ou culpa dele.
Por que a C está certa
A CF assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente público causador do dano, mas apenas nos casos em que ele agiu com dolo ou culpa: a responsabilidade do Estado perante a vítima é objetiva, mas a do agente perante o Estado é subjetiva. Por isso, o Estado pode ajuizar a ação de regresso contra Caio, desde que prove dolo ou culpa dele na condução da viatura.
Por que as outras estão erradas
- A) O fato de Caio atuar como agente público no momento do acidente não impede a ação de regresso: é justamente essa condição que a viabiliza, desde que comprovado dolo ou culpa.
- B) A ação de regresso não exige apenas dolo: o texto constitucional admite a responsabilização do agente tanto por dolo quanto por culpa.
- D) A responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima não impede a ação de regresso contra o agente: são relações jurídicas distintas, e a exigência de dolo ou culpa vale apenas para a relação entre o Estado e o agente.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de Direito AdministrativoExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.