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Questão 30 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Administrativo
O Estado Alfa e os Municípios Beta e Gama, localizados naquele Estado, celebraram protocolo de intenções para a constituição de consórcio público para atuação na área de saneamento, dispondo que o consórcio teria personalidade jurídica de direito público. No protocolo de intenções está prevista a outorga de concessão, permissão e autorização de serviços públicos pelo consórcio, além da possibilidade de promover desapropriações e instituir servidões.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O consórcio é ente desprovido de personalidade e, portanto, não é válida a previsão contida no protocolo de intenções.
- B)O consórcio em referência não poderá ser constituído sem a obrigatória participação da União entre os seus consorciados.
- C)Após a constituição do consórcio, poderá ele promover desapropriação, pois prevista no protocolo, mas a declaração de utilidade pública não pode ser feita pelo consórcio.
- D)Com a assinatura do protocolo de intenções por todos os entes participantes, estará constituído o consórcio em referência.
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Resumo
O consórcio público pode desapropriar bens previstos no protocolo de intenções, mas a declaração de utilidade pública é ato do Poder Público consorciado, não do próprio consórcio.
Por que a C está certa
A Lei 11.107/2005 autoriza o consórcio a promover desapropriações e instituir servidões nos termos do contrato de consórcio, mas condiciona isso a uma declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, feita pelo Poder Público. Isso significa que o consórcio executa a desapropriação, mas quem declara a utilidade pública é o ente consorciado, não o consórcio em si. Como o protocolo de intenções já previa essa outorga, a alternativa C está correta.
Por que as outras estão erradas
- A) O consórcio não é ente desprovido de personalidade: ao ser ratificado por lei por todos os entes consorciados, ele adquire personalidade jurídica de direito público e passa a integrar a administração indireta desses entes.
- B) A lei não exige a participação da União para a formação de um consórcio público; Estados e Municípios podem se consorciar entre si sem ela.
- D) A simples assinatura do protocolo de intenções não constitui o consórcio: é preciso que cada ente ratifique o protocolo por lei, e só com a vigência dessas leis de ratificação o consórcio de direito público passa a existir.
Fundamento
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 2º, § 1º, II
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 6º, I
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 5º
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016
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