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Questão 2 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
As advogadas Juliana e Patrícia, iniciando carreira na advocacia, acreditam que seja necessária a divulgação de seus serviços, para se tornarem conhecidas. Assim, decidem realizar publicidade de sua atuação, mediante as seguintes medidas: primeiramente, publicam um anúncio, em jornal de grande circulação, onde constam seus nomes, números de inscrição na OAB e endereço de atuação. Além disso, anunciam no rádio suas qualificações profissionais, bem como expedem correspondências a seus clientes e a colegas advogados, contendo boletim informativo e comentários à legislação.
Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta.
- A)Se realizadas com discrição e moderação, as publicações no jornal e as correspondências expedidas não representam infração ética, porém a veiculação do anúncio no rádio viola o Código de Ética e Disciplina da OAB.
- B)As três medidas de publicidade adotadas por Juliana e Patrícia violam o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois é vedado ao advogado anunciar seus serviços profissionais de forma a alcançar uma coletividade de pessoas.
- C)Apenas a expedição de correspondências contendo boletim informativo e comentários à legislação configura violação ao previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, já que é vedada a comunicação do advogado por correspondências, salvo aquelas destinadas a informar os clientes de seus interesses.
- D)Se realizadas com razoabilidade, nenhuma das medidas adotadas viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, porque o advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, desde que observadas moderação e discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões.
Ver resposta e explicação
Resumo
O advogado pode anunciar seus serviços, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, e pode enviar correspondências informativas a clientes e colegas, mas é sempre vedada a veiculação de publicidade pelo rádio.
Por que a A está certa
O anúncio no jornal, contendo nome, número de inscrição e endereço, e as correspondências com boletim informativo e comentários sobre legislação enviadas a clientes e colegas são formas de publicidade permitidas, desde que feitas com discrição e moderação. Já o anúncio no rádio é vedado de forma absoluta pelo Código de Ética, independentemente de moderação.
Por que as outras estão erradas
- B) Não é vedado anunciar de forma a alcançar uma coletividade de pessoas; o anúncio em jornal e o envio de correspondências informativas a clientes e colegas são expressamente permitidos, desde que moderados. Apenas o rádio é proibido.
- C) As correspondências com boletim informativo e comentários sobre legislação podem ser enviadas a clientes e também a colegas, não somente para informar interesses de clientes; a real violação está na veiculação pelo rádio.
- D) Nem todas as medidas são válidas: a veiculação de anúncio pelo rádio é vedada pelo Código de Ética independentemente de moderação ou discrição.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 28
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 29, caput
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 29, § 3º
§ 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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