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Questão 1 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
Rodrigo outorgou mandato à advogada Lívia para postular em juízo o adimplemento de obrigação de fazer em face de uma concessionária de serviços públicos. Ocorre que Lívia, por problemas pessoais, após a citação da ré, não desejou mais atuar como advogada na causa.
Nestas condições, Lívia deverá
- A)comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, liberando-se, após a protocolização da petição, do dever de representar Rodrigo em juízo.
- B)notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta. Após, deverá comunicar ao juízo, mas continuará obrigada a representar Rodrigo em juízo até que decorridos dez dias da ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos.
- C)comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, e, posteriormente, notificar Rodrigo, continuando obrigada a representar o cliente até que ele constitua novo advogado ou defensor público.
- D)notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta e, após, deverá comunicar ao juízo, mas, nos dez dias seguintes à notificação ao cliente da renúncia, Lívia continuará obrigada a representar Rodrigo, a menos que seja substituída por outro advogado antes do término desse prazo.
Ver resposta e explicação
Resumo
O advogado que renuncia ao mandato deve notificar o cliente e continua obrigado a representá-lo pelos dez dias seguintes à notificação, salvo se for substituído antes desse prazo.
Por que a D está certa
Lívia deve notificar Rodrigo da renúncia por carta e, depois, comunicar o juízo. Nos dez dias seguintes à notificação do cliente, ela continua obrigada a representá-lo, a menos que seja substituída por outro advogado antes do fim desse prazo, quando então se libera antecipadamente da obrigação.
Por que as outras estão erradas
- A) Não basta comunicar a renúncia ao juízo para se liberar de imediato; Lívia continua obrigada a representar Rodrigo pelos dez dias seguintes à notificação, salvo substituição antes disso.
- B) O prazo de dez dias conta da notificação da renúncia ao cliente, e não da ciência do magistrado apostada nos autos.
- C) A ordem está invertida: a renúncia deve ser primeiro notificada ao cliente e depois comunicada ao juízo; além disso, a obrigação de representar não se estende até a constituição de novo advogado, mas apenas pelos dez dias legais, salvo substituição antes do prazo.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 5º, § 3º
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 5º, § 3º
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Regulamento Geral do Estatuto, art. 6º
Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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