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Questão 18 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional
Inconformado com decisão proferida em sede de primeiro grau da Justiça Estadual, que reconheceu a licitude da exigência de prévio depósito de dinheiro como condição para a admissibilidade de recurso administrativo, em clara afronta à Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, João busca orientação jurídica com conceituado advogado.
Assinale a opção que apresenta a medida judicial que deve ser apresentada para que, em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, João, como legitimado, possa buscar a cassação da supramencionada decisão judicial.
- A)Ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariar Súmula Vinculante por ele aprovada.
- B)Interpor recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, pelo fato de a decisão ofender a interpretação constitucional sumulada pelo Tribunal.
- C)Propor ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal, por a referida decisão conter explícita inconstitucionalidade.
- D)Arguir o descumprimento de preceito fundamental, já que a decisão está baseada em ato administrativo contrário à inteligência da CRFB/88.
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Resumo
Decisão judicial que contraria súmula vinculante do STF pode ser cassada por reclamação dirigida diretamente ao próprio STF.
Por que a A está certa
O art. 103-A, § 3º, CF prevê que, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou a aplique indevidamente, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, cassa a decisão reclamada.
Por que as outras estão erradas
- B) recurso extraordinário não é a via adequada nesse caso; a Constituição prevê instrumento próprio e mais direto para o descumprimento de súmula vinculante, que é a reclamação, sem necessidade de percorrer as instâncias recursais.
- C) ação direta de inconstitucionalidade serve para impugnar lei ou ato normativo em tese, não uma decisão judicial concreta que descumpriu súmula vinculante.
- D) havendo instrumento constitucional específico para o descumprimento de súmula vinculante (a reclamação do art. 103-A, § 3º, CF), não se trata de hipótese de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103-A, § 3º
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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