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Questão 17 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional
José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.
Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.
- A)José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
- B)José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.
- C)José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
- D)José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.
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Resumo
Qualquer cidadão pode propor ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa, inclusive contra o Presidente da República, perante o juízo de primeiro grau, pois a ação popular não tem foro por prerrogativa de função.
Por que a B está certa
Pelo art. 5º, LXXIII, CF, qualquer cidadão é parte legítima para ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa; a Lei 4.717/1965, no art. 5º, fixa a competência conforme a organização judiciária comum, sem prever foro especial para autoridades como o Presidente da República, de modo que a ação corre perante o juiz natural de primeira instância.
Por que as outras estão erradas
- A) exigir assistência para o eleitor de 16 anos propor a ação e levar o feito ao Supremo Tribunal Federal estão incorretos: a ação popular não tem foro por prerrogativa de função, correndo em primeira instância.
- C) mesmo corrigindo a dispensa de assistência, a alternativa erra ao indicar o Supremo Tribunal Federal como competente; a Lei 4.717/1965 não estabelece foro privilegiado para a ação popular, seja qual for o réu.
- D) José possui título de eleitor e está no pleno gozo dos direitos políticos; pelo art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/1965, a prova da cidadania para ingresso em juízo se faz com o título eleitoral, o que basta para caracterizá-lo como cidadão apto a propor ação popular, ainda que tenha apenas 16 anos.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIII
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Lei 4.717/1965 (Ação Popular), art. 5º
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
Lei 4.717/1965, art. 1º, § 3º
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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