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Questão 16 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional
Com a promulgação da Constituição de Weimar, em 1919, ocorreram transformações paradigmáticas no regime jurídico de proteção dos direitos fundamentais, o que alterou a concepção negativa do papel do Estado, que apenas consagrava as liberdades individuais e a igualdade formal perante a lei. Com o advento da referida ordem constitucional, o Estado deve agir, positivamente, para garantir as condições materiais de vida digna para todos e para a proteção dos hipossuficientes.
Esse texto descreve o ambiente em que o Direito Constitucional Positivo
- A)estabeleceu os direitos individuais negativos de primeira dimensão.
- B)consagrou os direitos sociais prestacionais de segunda dimensão.
- C)definiu os direitos transindividuais de solidariedade de terceira dimensão.
- D)instituiu os direitos humanos metaconstitucionais de quarta dimensão.
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Resumo
A Constituição de Weimar inaugurou o Estado Social, que exige prestações positivas para garantir direitos sociais — os direitos de segunda dimensão.
Por que a B está certa
O texto descreve a passagem do Estado liberal abstencionista para o Estado que atua positivamente para garantir vida digna, típica dos direitos sociais prestacionais como educação, saúde, trabalho e moradia (art. 6º CF), classificados pela doutrina como direitos fundamentais de segunda dimensão.
Por que as outras estão erradas
- A) direitos individuais negativos de primeira dimensão correspondem à fase liberal anterior a Weimar, marcada pela abstenção estatal, e não ao Estado Social descrito no enunciado.
- C) direitos transindividuais de solidariedade, de terceira dimensão, como meio ambiente e consumidor, surgem depois, ligados à sociedade de massas, sem relação direta com a Constituição de Weimar de 1919.
- D) direitos humanos de quarta dimensão são categoria doutrinária mais recente, sem relação com o Estado Social inaugurado pela Constituição de Weimar.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 6º
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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