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Questão 13 · XX Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional
Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível. As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.
Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.
- A)Formar uma base de apoio que contasse com a maioria simples dos membros de uma das casas legislativas, para apresentar, na mesma sessão legislativa, projeto de lei de idêntico teor.
- B)Recorrer ao Poder Judiciário contra o ato do Presidente da República, que, valendo-se de instrumento arbitrário e antidemocrático (o veto), impediu o Legislativo de exercer sua função típica.
- C)Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.
- D)Entender-se políticamente com o Presidente da República, de maneira que este último viesse a desistir do veto por intermédio da figura jurídica da retratação de veto presidencial.
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Resumo
O veto presidencial só é derrubado pelo voto da maioria absoluta de deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Por que a C está certa
Pelo art. 66, § 4º, CF, o veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. É essa a via constitucional para converter em lei um projeto vetado, sem depender de novo projeto ou de acordo com o Presidente.
Por que as outras estão erradas
- A) apresentar novo projeto de teor idêntico na mesma sessão legislativa exige, pelo art. 67 CF, proposta da maioria absoluta dos membros de uma das Casas, não maioria simples; além disso, essa via não resolve o veto já imposto ao projeto original.
- B) não há ação judicial cabível contra o mérito do veto motivado por inconstitucionalidade ou interesse público; o instrumento constitucional para superá-lo é a rejeição pelo Congresso Nacional, não o recurso ao Judiciário.
- D) a Constituição não prevê 'retratação de veto presidencial'; depois de vetado, o projeto só se converte em lei pela rejeição do veto no Congresso Nacional, na forma do art. 66, § 4º, CF.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 66, § 4º
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Constituição Federal de 1988, art. 67
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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