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Questão 9 · XX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.
Na situação narrada,

  1. A)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.
  2. B)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.
  3. C)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.
  4. D)Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.

Resumo

É dever do advogado não se entender diretamente com a parte adversa que tenha advogado constituído, sem o consentimento deste, o que também pressupõe respeitar os limites da autorização dada pelo próprio cliente.

Por que a A está certa

Guilherme cometeu infração disciplinar duplamente: primeiro, porque tratou diretamente com Bruno, parte adversa representada por Gabriel, sem o assentimento deste; segundo, porque fez isso sem autorização de José, seu próprio cliente, extrapolando os limites do que lhe havia sido confiado no processo.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, VIII

VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 2º, parágrafo único, VIII, "e"

e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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