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Questão 9 · XX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel.
Na situação narrada,
- A)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, tanto pelo fato de não haver ciência de Gabriel, como por não haver autorização de José.
- B)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver ciência de Gabriel, mas não por não haver autorização de José.
- C)Guilherme cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, pelo fato de não haver autorização de José, mas não por não haver ciência de Gabriel.
- D)Guilherme não cometeu infração disciplinar ao estabelecer entendimento com Bruno, sem ciência de Gabriel ou autorização de José.
Ver resposta e explicação
Resumo
É dever do advogado não se entender diretamente com a parte adversa que tenha advogado constituído, sem o consentimento deste, o que também pressupõe respeitar os limites da autorização dada pelo próprio cliente.
Por que a A está certa
Guilherme cometeu infração disciplinar duplamente: primeiro, porque tratou diretamente com Bruno, parte adversa representada por Gabriel, sem o assentimento deste; segundo, porque fez isso sem autorização de José, seu próprio cliente, extrapolando os limites do que lhe havia sido confiado no processo.
Por que as outras estão erradas
- B) A infração não decorre apenas da falta de ciência de Gabriel; a ausência de autorização de José também é motivo de infração, pois Guilherme tratou de assunto da causa sem que o próprio cliente soubesse ou autorizasse.
- C) A infração não decorre apenas da falta de autorização de José; a falta de ciência de Gabriel, advogado da parte adversa, também é motivo de infração disciplinar.
- D) Guilherme cometeu, sim, infração disciplinar, pois entendeu-se diretamente com a parte adversa sem o assentimento do colega e sem autorização do próprio cliente.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, VIII
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 2º, parágrafo único, VIII, "e"
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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