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Questão 8 · XX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
  2. B)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.
  3. C)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.
  4. D)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.

Resumo

A pretensão de punir uma infração disciplinar prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato, e esse prazo se interrompe com a instauração do processo disciplinar.

Por que a D está certa

O prazo prescricional é de cinco anos, contado da constatação oficial do fato (13/07/2008), e não da data da própria infração. Esse prazo foi interrompido pela instauração do processo disciplinar em 14/07/2010, menos de cinco anos depois. A partir daí, a sanção foi aplicada definitivamente em 15/07/2012, também dentro de cinco anos. Por isso, não houve prescrição.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 43, caput

Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 43, § 2º, I

I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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