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Questão 8 · XX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
- B)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.
- C)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.
- D)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
Ver resposta e explicação
Resumo
A pretensão de punir uma infração disciplinar prescreve em cinco anos, contados da constatação oficial do fato, e esse prazo se interrompe com a instauração do processo disciplinar.
Por que a D está certa
O prazo prescricional é de cinco anos, contado da constatação oficial do fato (13/07/2008), e não da data da própria infração. Esse prazo foi interrompido pela instauração do processo disciplinar em 14/07/2010, menos de cinco anos depois. A partir daí, a sanção foi aplicada definitivamente em 15/07/2012, também dentro de cinco anos. Por isso, não houve prescrição.
Por que as outras estão erradas
- A) O prazo prescricional das infrações disciplinares é de cinco anos, e não de oito.
- B) O prazo é mesmo de cinco anos, mas ele conta da constatação oficial do fato (13/07/2008), e não da data da infração; entre a constatação e a instauração do processo disciplinar (14/07/2010) passaram-se menos de cinco anos, o que interrompeu o prazo antes de ele se completar.
- C) O prazo prescricional é de cinco anos, e não de oito; além disso, ele conta da constatação oficial do fato (13/07/2008), e não da data da infração, e foi interrompido pela instauração do processo disciplinar em 2010.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 43, caput
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 43, § 2º, I
I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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