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Questão 32 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

Carlos Mário, chefe do Departamento de Contratos de uma autarquia federal descobre, por diversos relatos, que Geraldo, um dos servidores a ele subordinado, deixara de comparecer a uma reunião para acompanhar a tarde de autógrafos de um famoso artista de televisão. Em outra ocasião, Geraldo já se ausentara do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do seu chefe, razão pela qual lhe fora aplicada advertência. Irritado, Carlos Mário determina a instauração de um processo administrativo disciplinar, aplicando a Geraldo a penalidade de suspensão, por 15 (quinze) dias, sem a sua oitiva, em atenção ao princípio da verdade sabida.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A penalidade aplicada é nula, em razão de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual o princípio da verdade sabida não guarda compatibilidade com a ordem constitucional vigente.
  2. B)A penalidade aplicada é nula, pois a ausência do serviço sem autorização do chefe é hipótese de aplicação da penalidade de advertência e jamais poderia dar ensejo à aplicação da penalidade de suspensão.
  3. C)A penalidade aplicada é correta, pois a ausência do servidor no horário de expediente é causa de aplicação da penalidade de suspensão, e o fato era de ciência de vários outros servidores.
  4. D)A penalidade aplicada contém vício sanável, devendo ser ratificada pelo Diretor-Presidente da autarquia, autoridade competente para tanto.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — A penalidade aplicada é nula, em razão de violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual o princípio da verdade sabida não guarda compatibilidade com a ordem constitucional vigente.

Resumo

A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa se aplica aos processos administrativos; a chamada 'verdade sabida', que dispensa a oitiva do servidor antes de puni-lo, não é compatível com a Constituição.

Por que a A está certa

A Constituição assegura, em processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral. A Lei 8.112/1990 exige que toda irregularidade seja apurada mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Como Carlos Mário aplicou a suspensão a Geraldo sem qualquer oitiva, apenas com base em relatos e na chamada verdade sabida, a penalidade é nula por violar essas garantias, o que revela que a verdade sabida não subsiste na ordem constitucional vigente.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 143

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Lei 8.112/1990 (Servidores Públicos Federais), art. 130

Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

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