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Questão 31 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação.
A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
  2. B)Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
  3. C)O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
  4. D)O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.

Resumo

Em 2016, a Lei 8.429/1992 alcançava qualquer agente público, servidor ou não, e também se aplicava a quem, mesmo não sendo agente público, induzisse, concorresse ou se beneficiasse do ato de improbidade; por isso tanto o gerente da empresa pública quanto o diretor da construtora respondem.

Por que a D está certa

Na redação da Lei 8.429/1992 vigente em 2016, os atos de improbidade alcançavam qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta ou indireta, o que inclui os empregados de empresa pública federal, como o gerente de licitações. A mesma lei também se aplicava, no que coubesse, a quem, mesmo não sendo agente público, induzisse ou concorresse para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiasse, o que alcança o diretor-presidente da construtora que ofereceu a vantagem indevida.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 1º

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 2º

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), art. 3º

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

O que mudou desde então: A Lei 14.230/2021 reescreveu os arts. 1º a 3º: o art. 2º passou a mencionar expressamente agente político e servidor público, e o art. 3º passou a exigir que o terceiro induza ou concorra dolosamente, sem mais falar em 'dele se beneficie'.

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