Questões da OAB › Questões de Ética da OAB

Questão 3 · XX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

A advogada Taís foi contratada por Lia para atuar em certo processo ajuizado perante o Juizado Especial Cível. Foi acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O feito seguiu regularmente o rito previsto na Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado, antes da instrução e julgamento, esclarecido as partes sobre as vantagens da conciliação, obtendo a concordância dos litigantes pela solução consensual do conflito.
Considerando o caso relatado, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, Taís fará jus à metade do valor acordado a título de honorários advocatícios.
  2. B)A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.
  3. C)Diante da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá o magistrado, ao homologar o acordo, fixar o valor que competirá a Taís, a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a pactuação anterior entre cliente e advogada.
  4. D)Em razão da conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, deverá ser pactuado, por Taís e Lia, novo valor a título de honorários advocatícios, não prevalecendo a obrigação anteriormente fixada.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — A conciliação entre as partes, ocorrida antes da instrução e julgamento do feito, não prejudica os honorários convencionados, salvo aquiescência de Taís.

Resumo

O acordo (conciliação) feito entre o cliente e a parte contrária não prejudica os honorários do advogado, convencionados ou de sucumbência, a menos que o próprio advogado concorde com isso.

Por que a B está certa

A conciliação obtida antes da instrução e do julgamento não atinge os honorários contratados por Taís. A lei protege o direito do advogado aos honorários mesmo quando o cliente e a parte contrária resolvem o litígio diretamente, salvo se o próprio advogado aceitar (aquiescer) alguma redução ou perda. Assim, Taís continua tendo direito ao valor integral acordado, a não ser que ela mesma concorde com algo diferente.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 24, § 4º

§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 24, § 4º

§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Ética

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.