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Questão 2 · XX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael. Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha.
Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Maria deverá depor como testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade, e revelar tudo o que souber, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível.
  2. B)Maria deverá depor como testemunha, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível, mas terá o direito e o dever de se calar apenas quanto às informações acobertadas pelo sigilo bancário de Michael.
  3. C)Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, exceto se Michael expressamente autorizá-la, caso em que deverá informar o que souber, mesmo que isto prejudique Michael.
  4. D)Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.

Resumo

O advogado deve recusar-se a depor como testemunha sobre fato que soube em razão da profissão, mesmo que o próprio cliente o autorize ou peça que ele revele o que sabe.

Por que a D está certa

O Código de Ética determina que o advogado guarde sigilo mesmo em depoimento judicial sobre o que souber em razão do ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo relacionado a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, ainda que autorizado ou solicitado pelo próprio cliente. Como Maria teve acesso às informações financeiras de Michael no exercício da defesa criminal dele, deve recusar-se a depor sobre isso, mesmo que Michael autorize ou peça a revelação.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 26

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 26

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 38

Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: O Código de Ética de 2015 trata o tema de forma mais sintética: apenas diz que o advogado não é obrigado a depor sobre fatos protegidos por sigilo profissional (art. 38), sem repetir de modo expresso que a recusa vale mesmo com autorização do cliente.

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