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Questão 29 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado.
Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.
- A)Desconcentração.
- B)Imperatividade.
- C)Continuidade dos Serviços Públicos.
- D)Subsidiariedade.
Ver resposta e explicação
Resumo
Os bens reversíveis existem para que, ao fim da concessão, o serviço público continue sendo prestado sem interrupção; por isso retornam ao poder concedente mesmo já amortizados, em nome da continuidade do serviço.
Por que a C está certa
A Lei 8.987/1995 define serviço adequado como aquele que satisfaz, entre outras condições, a regularidade e a continuidade, e prevê que a indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados existe para garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. Os bens já amortizados retornam ao poder concedente sem indenização adicional porque essa transferência assegura que a prestação do serviço público metroviário não seja interrompida com o fim do contrato, o que traduz o princípio da continuidade dos serviços públicos.
Por que as outras estão erradas
- A) Desconcentração diz respeito à distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, e não à justificativa para a reversão de bens ao fim da concessão.
- B) Imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações a terceiros independentemente de sua concordância; não é o princípio que explica a reversão de bens amortizados ao poder concedente.
- D) Subsidiariedade orienta a atuação do Estado como supletiva à iniciativa privada; não é o fundamento da reversão dos bens vinculados à prestação do serviço público concedido.
Fundamento
Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões de Serviços Públicos), art. 1º, § 1º
§ 1 º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões de Serviços Públicos), art. 36
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016
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