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Questão 34 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia.
Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Mesmo diante do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato discricionário da Administração.
  2. B)Independentemente do erro na fundamentação, o ato é inválido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não podendo a Administração indeferi-lo.
  3. C)Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.
  4. D)A despeito do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não tendo a associação de moradores demonstrado o preenchimento dos requisitos.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.

Resumo

Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração indica um motivo como fundamento do ato, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade desse motivo; se ele for falso, o ato é inválido.

Por que a C está certa

A Lei 9.784/1999 exige motivação para os atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. Quando a Administração aponta um motivo expresso para negar o pedido da associação de moradores, esse motivo passa a vincular a validade do ato: comprovado que o motivo indicado (a realização do encontro dos produtores de abóbora na mesma data) era falso, o indeferimento é inválido, ainda que a Administração tivesse discricionariedade para decidir sobre o pedido.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 50, I

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 2º, caput

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2016

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