Questões da OAB › Questões de Direito Constitucional da OAB
Questão 18 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Como determinado minério vem obtendo alto preço no mercado mundial devido às grandes quantidades compradas pela China, o Estado-membro Alfa recorre ao governo chinês para obter um empréstimo, com vistas à construção da infraestrutura necessária à sua extração. Sabedor do fato, o prefeito do Município Beta, onde se localiza o principal porto do Estado Alfa, também solicita um empréstimo à China, para viabilizar o melhor escoamento do minério. Concedidos os empréstimos, com estrita observância da sistemática constitucional e gastos os recursos, a crise no setor público acaba por inviabilizar o pagamento da dívida contraída pelos entes federativos. Insatisfeita, a China ajuíza ação, no Brasil, contra o Estado Alfa e o Município Beta.
Assinale a opção que indica a competência para processar e julgar as matérias.
- A)Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.
- B)Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
- C)Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
- D)Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.
Ver resposta e explicação
Resumo
Litígio entre Estado estrangeiro e Estado-membro é julgado pelo STF; litígio entre Estado estrangeiro e Município é julgado por juiz federal.
Por que a C está certa
O art. 102, I, "e", atribui ao STF processar e julgar litígio entre Estado estrangeiro e Estado-membro — logo, a ação da China contra o Estado Alfa vai ao STF. Já o art. 109, II, atribui aos juízes federais as causas entre Estado estrangeiro e Município — logo, a ação da China contra o Município Beta vai a juiz federal.
Por que as outras estão erradas
- A) A presença de Estado estrangeiro no processo não leva automaticamente ao STF em qualquer caso: contra Município, a competência é do juiz federal (art. 109, II), não do STF.
- B) A competência para a causa entre Estado estrangeiro e Município é do juiz federal (art. 109, II), não do Superior Tribunal de Justiça.
- D) A competência da Justiça Federal aqui não depende de interesse da União: o art. 109, II, atribui expressamente aos juízes federais as causas entre Estado estrangeiro e Município, e o art. 102, I, "e", atribui ao STF o litígio entre Estado estrangeiro e Estado-membro; nenhuma das duas causas cabe ao Tribunal de Justiça estadual.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "e"
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Constituição Federal de 1988, art. 109, II
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Constitucional, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de Direito ConstitucionalExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.