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Questão 15 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

O Presidente da República, cumprido todos os pressupostos constitucionais exigíveis, decreta estado de defesa no Estado-membro Alfa, que foi atingido por calamidades naturais de grandes proporções, o que causou tumulto e invasões a supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, com atingimento à ordem pública e à paz social. Mesmo após o prazo inicial de 30 dias ter sido prorrogado por igual período (mais 30 dias), ainda restava evidente a ineficácia das medidas tomadas no decorrer do citado estado de defesa.
Sem saber como proceder, a Presidência da República recorre ao seu corpo de assessoramento jurídico que, de acordo com a CRFB/88, informa que

  1. A)será possível, cumpridas as exigências formais, uma nova prorrogação de, no máximo, 30 dias do estado de defesa.
  2. B)será possível, cumpridas as exigências formais, prorrogar o estado de defesa até que seja a crise completamente debelada.
  3. C)será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.
  4. D)será obrigatoriamente decretada a intervenção federal no Estado Alfa, que possibilita a utilização de meios de ação mais contundentes do que os previstos no estado de defesa.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.

Resumo

O estado de defesa dura, no máximo, trinta dias, prorrogável uma única vez por igual período; esgotada essa prorrogação sem que a crise seja debelada, não cabe nova prorrogação.

Por que a C está certa

O art. 136, § 2º, limita o estado de defesa a trinta dias, "podendo ser prorrogado uma vez, por igual período". Esgotada essa única prorrogação e persistindo a ineficácia das medidas, a Constituição não autoriza nova prorrogação, restando ao Presidente, cumpridos os requisitos formais, solicitar ao Congresso autorização para decretar estado de sítio, hipótese prevista justamente para quando fatos comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 136, § 2º

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Constituição Federal de 1988, art. 137, I

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016

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