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Questão 14 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XX Exame de Ordem Unificado · 2016

Jovem governador do Estado Alfa, vencedor das eleições com o slogan “A vez dos jovens”, propõe projeto de emenda à constituição do Estado a fim de alterar os requisitos para escolha de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado. A idade mínima, que antes seguia o padrão constitucional federal, sendo fixada em 35 anos, passaria a ser de 30 anos. Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, tal norma deveria ser considerada

  1. A)inconstitucional, pois o padrão estabelecido pela CRFB/88, para o caso, configura típica cláusula de imposição de simetria.
  2. B)constitucional, pois a organização dos Tribunais de Contas estaduais está exclusivamente submetida ao poder constituinte derivado decorrente.
  3. C)constitucional, pois está baseada na autonomia dos Estados-Membros, princípio basilar e inflexível que sustenta o Pacto Federativo.
  4. D)inconstitucional, pois a estrutura do Poder Judiciário somente pode ser disciplinada pela Constituição da República, não pela Constituição Estadual.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — inconstitucional, pois o padrão estabelecido pela CRFB/88, para o caso, configura típica cláusula de imposição de simetria.

Resumo

As normas de organização do TCU, inclusive o requisito de idade mínima de mais de trinta e cinco anos para seus Ministros, aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados; a Constituição Estadual não pode reduzir esse mínimo.

Por que a A está certa

O art. 75 manda aplicar, no que couber, as normas de organização e composição do TCU aos Tribunais de Contas dos Estados, entre elas o requisito de idade mínima de mais de trinta e cinco anos para os Ministros do TCU (art. 73, § 1º, I). A emenda estadual que reduz a idade mínima do conselheiro do TCE para 30 anos contraria esse padrão obrigatório por simetria, sendo, por isso, inconstitucional.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 75

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Constituição Federal de 1988, art. 73, § 1º, I

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

Constituição Federal de 1988, art. 71, caput

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016

O que mudou desde então: A redação do art. 75 mudou pela Emenda Constitucional nº 139, de 2026, que passou a declarar os Tribunais de Contas "instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo" e acrescentou a expressão "vedada sua extinção, criação ou instalação", mantendo a aplicação, no que couber, das normas do TCU aos Tribunais de Contas dos Estados; por isso o trecho citado é a redação vigente na data da prova. O art. 73, § 1º, I, mudou pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022, que elevou de sessenta e cinco para setenta anos a idade máxima dos Ministros do TCU, sem alterar o mínimo de mais de trinta e cinco anos usado nesta questão.

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