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Questão 13 · XX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Ao ouvir, em matéria telejornalística, referência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João, estudante do primeiro ano de curso jurídico, interessado em melhor compreender a estrutura e as atribuições dos órgãos estatais, procura o seu professor de Direito Constitucional para obter maiores informações sobre o tema. Narra o conteúdo da matéria, informando-lhe não ter conseguido entender adequadamente o papel desempenhado pelo referido Conselho na estrutura do Estado. O referido professor, então, plenamente alicerçado na ordem constitucional, esclarece que o Conselho Nacional de Justiça
- A)é um órgão atípico, que não se encontra na estrutura de nenhum dos Poderes da República, mas que, sem prejuízo das suas atribuições administrativas, excepcionalmente possui atribuições jurisdicionais.
- B)é um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário e, como tal, possui todas as atribuições jurisdicionais recursais, sem prejuízo das atribuições administrativas de sua competência.
- C)embora seja um órgão pertencente à estrutura do Poder Judiciário, possui atribuições exclusivamente administrativas, não sendo, portanto, órgão com competência jurisdicional.
- D)é um órgão auxiliar da Presidência da República, com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar de toda a magistratura, incluído neste rol o Supremo Tribunal Federal.
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Resumo
O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas suas atribuições são exclusivamente administrativas — controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes —, sem competência jurisdicional.
Por que a C está certa
O art. 92, I-A, inclui o CNJ entre os órgãos do Poder Judiciário; e o art. 103-B, § 4º, define que compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes — atribuições de natureza administrativa, sem poder de julgar processos judiciais.
Por que as outras estão erradas
- A) O CNJ integra expressamente a estrutura do Poder Judiciário (art. 92, I-A), não sendo um órgão atípico fora de qualquer Poder, e não possui atribuições jurisdicionais.
- B) O CNJ não julga recursos processuais; suas competências, pelo art. 103-B, § 4º, são de controle administrativo e financeiro e de fiscalização dos deveres funcionais dos juízes.
- D) O CNJ não integra a Presidência da República, mas o Poder Judiciário (art. 92, I-A), e sua atuação recai sobre a administração do próprio Judiciário.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 92, I-A
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Constituição Federal de 1988, art. 103-B, § 4º
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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