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Questão 19 · XIX Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente.
De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria
- A)veto total, que ainda será apreciado em sessão conjunta das casas do Congresso Nacional.
- B)sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.
- C)sanção tácita, o que convalida eventual vício de iniciativa, ainda que da lei decorra aumento de despesa.
- D)veto parcial, que ainda será apreciado em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Resumo
Se o Presidente da República não sancionar nem vetar o projeto de lei dentro do prazo de quinze dias úteis, ocorre sanção tácita, e ele ainda pode promulgar a lei.
Por que a B está certa
Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, o silêncio do Presidente importa sanção (art. 66, § 3º) — é a sanção tácita. Mesmo após ela, o Presidente ainda pode promulgar a lei; só se ele não o fizer em quarenta e oito horas é que a promulgação passa ao Presidente do Senado (art. 66, § 7º).
Por que as outras estão erradas
- A) O silêncio do Presidente não é veto, mas sanção tácita (art. 66, § 3º); não havendo veto, não há o que o Congresso apreciar em sessão conjunta.
- C) A sanção, tácita ou expressa, não convalida vício de iniciativa: um projeto de lei com vício formal de iniciativa continua inconstitucional independentemente de ter sido sancionado.
- D) Não houve veto (o Presidente ficou silente); e mesmo quando há veto, sua apreciação ocorre em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em sessões separadas de cada Casa.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 66, § 3º
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Constituição Federal de 1988, art. 66, § 7º
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Constituição Federal de 1988, art. 66, § 4º
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2016
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