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Questão 9 · XIX Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

XIX Exame de Ordem Unificado · 2016

As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência. Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.

  1. A)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
  2. B)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
  3. C)Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
  4. D)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

Resumo

Conflitos de competência entre subseções, e entre uma subseção e o Conselho Seccional, são decididos pelo Conselho Seccional, cabendo recurso voluntário ao Conselho Federal.

Por que a A está certa

O Regulamento Geral do Estatuto determina que os conflitos de competência entre subseções, e entre subseções e o Conselho Seccional, sejam decididos por este último, cabendo recurso voluntário ao Conselho Federal. Essa mesma regra vale tanto para o conflito entre as Subseções X e Y quanto para o conflito entre a Subseção X e o próprio Conselho Seccional Z.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Regulamento Geral do Estatuto, art. 119

Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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